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Prefeito de Avaí vai ser julgado pelo TRE

Written By Unknown on sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010 | 06:12:00

Avaí - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou o recurso do PSB para que a ação de impugnação de mandato com pedido de cassação do mandato do prefeito de Avaí, Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), retorne à 300ª Zona Eleitoral de Bauru para que o juiz julgue o mérito da ação. A decisão foi proferida ontem à tarde em São Paulo, conforme informou a assessoria de imprensa do tribunal.

Antes do PSB entrar com o recurso, o juiz da 300ª Zona Eleitoral extinguiu a ação sem julgamento de mérito em março do ano passado, do qual acusava o prefeito eleito de propaganda irregular, uso de bem público, suposta compra de voto, contas desaprovadas e abuso do poder político e econômico.

Desde que assumiu o cargo, o prefeito enfrenta ações com pedido de impugnação do seu mandato. Em 26 de novembro do ano passado, o TRE negou provimento ao recurso do PSB que pedia a cassação do diploma do prefeito eleito em 2008 por supostas irregularidades envolvendo gastos de campanha.

No final de setembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer favorável ao pedido de cassação, mas sete juízes do TRE entenderam que as denúncias feitas pelo PSB não tinham fundamento e votaram pela improcedência do recurso.

Em primeira instância, o prefeito eleito de Avaí já havia sido inocentado das acusações de gastos e receitas de campanhas irregulares, descumprimento de prazo para abertura de conta de campanha, omissão de receitas e gastos, doações irregulares de campanha e realização de saques diretos por falta de provas. O PSB, autor da ação contra o chefe do Executivo, recorreu da decisão para o TRE.

Rodrigues conseguiu também ser inocentado de dois pedidos de cassação por usar o aparelho de fax da prefeitura durante a campanha e de um telão nos comícios. Ele também ganhou recurso em outubro do ano passado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília que contestou uma ação que o acusou de irregularidades envolvendo gastos de campanha. A decisão da Corte Superior afastou a chance do prefeito ter que deixar o cargo no ano passado.

Mas o Juízo da 300ª Zona Eleitoral chegou a julgar procedente uma representação proposta contra o atual prefeito e decretada a cassação do registro de candidatura e pagamento de multa por entender que Rodrigues havia feito propaganda eleitoral nos três meses que antecedem o pleito. Posteriormente, o tucano conseguiu derrubar a decisão no TRE.

A ação também denunciava gastos e receitas irregulares de campanha, descumprimento de prazo para a abertura de conta de campanha, omissão de receitas e gastos e realização de saques diretos. Após analisar recurso protocolado pelos advogados de defesa do prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, julgou improcedente a representação, alegando não estar "demonstrada a prática de qualquer espécie de conduta vedada" nas eleições de 2008.

A reportagem tentou ouvir ontem o advogado do prefeito Rogério Nimeti que acompanhou o julgamento do recurso na Capital. Após o julgamento, ele não atendeu o celular. Uma mulher, que se identificou como secretária de Nimeti, informou que ele estava lecionando e só hoje se pronunciaria sobre o acórdão que determinou o julgamento da ação em primeira instância.

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Anônimo
19/11/2010, 12:02

O que está dando esse caso????mais um que acabará em PIZZA????

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